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SUPERVISÃO DE PUBLICIDADE - SPB

 QUEM DEVE LICENCIAR:

         Toda pessoa responsável pela instalação de qualquer meio de anúncio externo respondendo conjuntamente às infrações.

 1. LICENÇA DE PUBLICIDADE:

1.1. Documentação Necessária:

- Requerimento de Cadastro de Licença de Publicidade ao Ar Livre ( SEMURB),
- Termo de Responsabilidade (SEMURB)
- CIM – Cartão de Inscrição Municipal ou IPTU do Imóvel
- CNPJ – Cartão Nacional de Pessoa Jurídica
- Representação Gráfica:  Planta de Fachada, Situação e Locação do estabelecimento,     especificando todos os anúncios instalados no local, recuos, testada, projeções e largura do passeio público em escala adequada.
- ART DO CREA – para engenho especial > 3,00m2
- Comprovação Do Direito De Uso Do Imóvel – contrato de locação, escritura pública.
- Outros

 

TAXAS DE LICENÇA DE PUBLICIDADE:

Publicidade afixada na parte externa de qualquer estabelecimento:

a)   até  3,00m²     =  R$ 42,51

                                b)  de 3m2 a 7m2    = R$ 83,68

                                c)  acima de 7m2   = R$126,21

Publicidade através de outdoors por exemplar e por mês ou fração =   R$ 66,43

Exposição de anúncio feita em estabelicimento de terceiros ou locais de frequencia pública, por mês ou fração: R$ 66,43

 

 2. RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PUBLICIDADE:

I  - SEM MODIFICAÇÕES:
2.1. Documentação Necessária:
a)  Ofício solicitando a renovação da licença, informando que não  houve  modificação
b)  Cartão de Inscrição Municipal do ano em exercício.

I  - COM MODIFICAÇÕES:
a)  Ofício solicitando a renovação da licença, informando que houve  modificação.
b)  Nova representação gráfica especificando as modificações.
c)  Cartão de Inscrição Municipal do ano em exercício.

 

 3. ESTABELECIMENTO AUTUADO:

Responsável para fins de autuação: Todos os que concorrerem direta ou indiretamente para infração: anunciante, responsável pelo imóvel, instalador e/ou outros.

- Apresentar a defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da infração, providenciar a regularização do anúncio, motivo da autuação e licenciar este e os demais anúncios ao ar livre de sua propriedade.  
- Para quem não obedece aos procedimentos acima será autuado novamente e irá constar no Cadastro da Dívida Ativa deste Município.

           
 4 . PROIBIÇÕES:

- Anúncios Comerciais:  (FAIXAS, CARTAZES OU PLACAS) instaladas em áreas pública, canteiros ou passeios públicos (calçadas).
- Anúncios Comerciais ou Institucionais: instalados irregularmente sem licença do órgão competente.

 5. PENALIDADES:

- Multa
- Cancelamento da Licença
- Remoção do anúncio
- Suspensão do cadastro dos responsáveis técnicos pelos meios.
- Apreensão e destruição do meio de anúncio, suspensão das atividades.

     5.1 – Valores Das Infrações:

            I – nas infrações LEVES: de 5 a 25 UFR’S
            II – nas infrações GRAVES: de 26 a 100 UFR’S
            III- nas infrações GRAVÍSSIMAS: de 101 a 500 UFR’S

Obs: UFR – Unidade Fiscal de Referência do Município (UFR = R$ 42,51)