QUEM DEVE LICENCIAR:
Toda pessoa responsável pela instalação de qualquer meio de anúncio externo respondendo conjuntamente às infrações.
1. LICENÇA DE PUBLICIDADE:
1.1. Documentação Necessária:
- Requerimento de Cadastro de Licença de Publicidade ao Ar Livre ( SEMURB),
- Termo de Responsabilidade (SEMURB)
- CIM – Cartão de Inscrição Municipal ou IPTU do Imóvel
- CNPJ – Cartão Nacional de Pessoa Jurídica
- Representação Gráfica: Planta de Fachada, Situação e Locação do estabelecimento, especificando todos os anúncios instalados no local, recuos, testada, projeções e largura do passeio público em escala adequada.
- ART DO CREA – para engenho especial > 3,00m2
- Comprovação Do Direito De Uso Do Imóvel – contrato de locação, escritura pública.
- Outros
TAXAS DE LICENÇA DE PUBLICIDADE: |
Publicidade afixada na parte externa de qualquer estabelecimento: |
a) até 3,00m² = R$ 42,51 |
b) de 3m2 a 7m2 = R$ 83,68 |
c) acima de 7m2 = R$126,21 |
Publicidade através de outdoors por exemplar e por mês ou fração = R$ 66,43 |
Exposição de anúncio feita em estabelicimento de terceiros ou locais de frequencia pública, por mês ou fração: R$ 66,43 |
2. RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PUBLICIDADE:
I - SEM MODIFICAÇÕES:
2.1. Documentação Necessária:
a) Ofício solicitando a renovação da licença, informando que não houve modificação
b) Cartão de Inscrição Municipal do ano em exercício.
I - COM MODIFICAÇÕES:
a) Ofício solicitando a renovação da licença, informando que houve modificação.
b) Nova representação gráfica especificando as modificações.
c) Cartão de Inscrição Municipal do ano em exercício.
3. ESTABELECIMENTO AUTUADO:
Responsável para fins de autuação: Todos os que concorrerem direta ou indiretamente para infração: anunciante, responsável pelo imóvel, instalador e/ou outros.
- Apresentar a defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da infração, providenciar a regularização do anúncio, motivo da autuação e licenciar este e os demais anúncios ao ar livre de sua propriedade.
- Para quem não obedece aos procedimentos acima será autuado novamente e irá constar no Cadastro da Dívida Ativa deste Município.
4 . PROIBIÇÕES:
- Anúncios Comerciais: (FAIXAS, CARTAZES OU PLACAS) instaladas em áreas pública, canteiros ou passeios públicos (calçadas).
- Anúncios Comerciais ou Institucionais: instalados irregularmente sem licença do órgão competente.
5. PENALIDADES:
- Multa
- Cancelamento da Licença
- Remoção do anúncio
- Suspensão do cadastro dos responsáveis técnicos pelos meios.
- Apreensão e destruição do meio de anúncio, suspensão das atividades.
5.1 – Valores Das Infrações:
I – nas infrações LEVES: de 5 a 25 UFR’S
II – nas infrações GRAVES: de 26 a 100 UFR’S
III- nas infrações GRAVÍSSIMAS: de 101 a 500 UFR’S
Obs: UFR – Unidade Fiscal de Referência do Município (UFR = R$ 42,51)
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