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SGFU

    Supervisão Geral de Fiscalização Urbanística – SGFU

Art. 31. A Supervisão Geral de Fiscalização Urbanística é a unidade administrativa responsável pela fiscalização e controle da fiel aplicação da legislação urbana, coordenada por um técnico com competência para:

I – observar e fazer respeitar a legislação urbanística do município;

II – fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população em geral no que diz respeito às alterações urbanísticas, decorrentes de seus atos;

III – revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas aos achados em violação à legislação urbanística vigente no Município de Natal;

IV – requisitar aos agentes sujeitos à sua ação fiscalizadora, sempre que entender necessários, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização própria as SEMURB;

V – programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização, na área urbanística;

VI – analisar e dar parecer em processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização urbanística;

VII – elaborar relatórios sobre a ação fiscalizadora, para subsidiar o Chefe de Departamento de Controle Urbanístico nas tomadas de suas decisões;

VIII – apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização urbanística;

IX – apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação urbanística do Município de Natal;

X – controlar e fiscalizar o uso e ocupação do solo urbano no Município de Natal, suspendendo a sua continuidade, desde que não obedecidas as normas urbanísticas e as condições constantes de respectivos alvarás, mantendo o controle sobre os mesmos;

XI – proceder intimações, apreensões, interdições e embargos administrativos para obras ou equipamentos não licenciados em cumprimento ao que prevê a legislação edilícia vigente;

XII – controlar o cumprimento dos embargos realizados;

XIII – apurar denúncias;

XIV – orientar e esclarecer a população de edificar de acordo com a legislação em vigor atinente à matéria;

XV – proceder fiscalização quando da implantação de loteamentos, alinhamentos e outros serviços correlatos;

  Tem um total de quatro (04) divisões supervisoras:

a) Supervisão da Zona Norte - SZN;
b) Supervisão da Zona Sul - SZS;
c) Supervisão da Zona Leste - SZL;
d) Supervisão da Zona Oeste - SZO.