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SGFA

    Supervisão Geral de Fiscalização Ambiental – SGFA

Art. 41. A Supervisão Geral de Fiscalização Ambiental é a unidade administrativa responsável pela fiscalização e controle da fiel aplicação da legislação ambiental, coordenada por um técnico com competência para:

I – observar e fazer respeitar a legislação ambiental do município;

II – fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, decorrentes de seus atos;

III – revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas aos achados em violação à legislação ambiental vigente no Município de Natal;

IV – requisitar aos agentes submetidos à sua ação fiscalizadora, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização própria à SEMURB;

V – programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização, na área ambiental;

VI – analisar e dar parecer em processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental;

VII - elaborando relatórios sobre a ação fiscalizadora, para subsidiar o Chefe do Departamento de Controle e Impacto Ambiental nas tomadas de suas decisões;

VIII – apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização ambiental;

IX – apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município de Natal;

X – verificar a observância das normas e padrões vigentes;

XI – realizar inspeção e apuração das irregularidades e infrações através da instauração de processos administrativos;

XII - proceder a intimações, embargos e interdições administrativos de obras ou equipamentos não licenciados, em cumprimento ao que prevê a legislação ambiental vigente;

XIII – controlar o cumprimento dos embargos realizados;

XIV – apurar denúncias;

XV – orientar e esclarecer a população como edificar de acordo com a legislação ambiental em vigor;

XVI – emitir laudo, pareceres e relatórios técnicos para embasar os processos administrativos ambientais, com o devido acompanhamento técnico até o encaminhamento ao superior imediato;

XVII – emitir autos de infração.

  Tem um total de quatro (04) divisões supervisoras:

a) Supervisão de Água, Solo e Ar - SASA;
b) Supervisão de Cobertura Vegetal - SCV;
c) Supervisão de Poluição Sonora - SPS;
d) Supervisão de Publicidade - SPB.