I –
organizar e manter organizado o arquivo relativo ao domínio
de imóveis existentes no âmbito municipal;
II –
analisar e opinar acerca das questões relativas ao domínio
e posse de imóveis no âmbito do município;
III –
instruir processos relativos a transferência de titularidade
de imóvel, desmembramento de lote, emissão, segunda
via e reunião de carta de aforamento e correção
de área;
IV –
prestar as informações necessárias nos processos
de usucapião;
V –
expedir documentos relativos à legalização fundiária.