I
– elaborar e executar planos, programas e projetos
de educação ambiental, objetivando a preservação,
a melhoria e a recuperação da qualidade
e vida da população;
II
– promover a educação ambiental
formal junto à rede de ensino local;
III
– promover a educação ambiental
não-formal, através de incentivo à
participação comunitária para a
defesa do ambiente, levando-se em consideração
os aspectos relevantes para o desenvolvimento sustentável
local e regional;
IV
– articular-se em nome da SEMURB, com outros órgãos
afins, objetivando a implementação e disseminação
da política de educação ambiental
municipal;
V
– produzir material didático que, de forma
técnica, simples e objetiva, promova a reflexão
crítica acerca das questões ambientais
imprescindíveis à concretização
do desenvolvimento sustentável.
VI
– estabelecer parcerias com os meios de comunicação
de massa, transformando-os em instrumentos de conscientização,
por meio de programas educativos referentes às
questões ambientais;
VII – estimular junto ao sistema de comunicação
local, espaço para formação e divulgação
de informações de caráter educativo
sobre a temática ambiental;
VIII
– realizar seminários de educação
ambiental para profissionais de mídia, preparando-os
como formadores de opinião;
IX
– apoiar ações e atividades desenvolvidas
pela SEMURB, na fiscalização ambiental
e urbanística, quanto à conscientização
da população na adoção de
novos hábitos que promovam o equilíbrio
ambiental;
X
– desenvolver projetos, de educação
ambiental, voltados para a preservação
do patrimônio natural e construído, considerando
a importância da valorização da
história, cultura e do conhecimento local;
XI
– desenvolver projetos de educação
ambiental nas comunidades do entorno das unidades de
conservação;
XII
– disseminar pela comunidade as normas de padrão
de qualidade ambiental instituídas pelo município;
XIII
– fazer inter-relação com os municípios
que compõem a Região Metropolitana de
Natal – RMT, no intuito de ampliar as ações
de educação ambiental;
XIV
– formar um banco de dados com todas as ações
de educação ambiental ocorrentes, realizadas
e a se realizarem no Município;
XV
– acompanhar e avaliar as ações
de educação ambiental desenvolvidas pelo
município de Natal;
XVI
– capacitar recursos humanos, sejam da SEMURB,
de outras instituições ou da sociedade
civil, para serem multiplicadores e transformadores
de práticas da educação ambiental
na busca de soluções de problemas sócio-ambientais
locais, vinculados à dinâmica da comunidade;
XVII
– difundir conhecimentos, tecnologias e informações
para a melhoria da qualidade ambiental;
XVIII
– desenvolver instrumentos e metodologias, para
a formulação na execução
de pesquisas relacionadas à temática ambiental;
XIX
– produzir material didático, para ser
utilizado como produto de repasse de conhecimento, com
participação social através de
iniciativas e experiências locais e regionais;
XX
– apoiar a criação e implementação
de núcleos de educação ambiental
municipais;
XXI
– incentivar a formação de comitês
ambientais para a construção da cidadania
e organização coletiva;
XXII – promover campanhas, seminários,
encontros e cursos, bem como participar com agente ativo
de quaisquer outros eventos que motivem a discussão
da educação ambiental;
XXIII
– apoiar iniciativas das comunidades, de organizações
governamentais e não governamentais na difusão
de conceitos e instrumentos de educação
ambiental;
XXIV
– elaborar, promover e executar quaisquer outras
atividades que tenham como objetivo a difusão
e prática da educação ambiental
para a melhoria de toda a sociedade, fomentadas pelos
recursos vindos através de multas por danos ambientais
e outras fontes.