I –
emitir parecer técnico sobre as matérias relacionadas
com a localização e parcelamento do uso e da ocupação
do solo urbano municipal;
II –
organizar e manter organizado o arquivo com os loteamentos urbanos
aprovados pela municipalidade, assim como com os loteamentos urbanos
irregulares e clandestinos;
III -
organizar e manter organizado o arquivo com a identificação
dos logradouros públicos do município, bem como disciplinar
e informar a respectiva numeração dos imóveis
neles existentes;
IV –
disciplinar e coordenar a fixação de placas informando
os logradouros públicos, com seus respectivos nomes e numeração;
V –
realizar vistorias, perícias, levantamentos topográfico,
plano altimétrico e levantamento a trena de áreas, sempre
que esta se fizer necessária para o cumprimento das competências
atribuídas à SEMURB;
VI –
preparar as informações necessárias à
lavratura de certidões de numeração, de situação
e de limites de imóveis e logradouros públicos;
VII –
produzir croqui e planta de área urbana sempre que estas estiverem
relacionadas com as competências do setor;
VIII
– prestar as informações e fazer buscas junto
aos cartórios de registro relativo ao patrimônio público
municipal;
IX –
realizar levantamento de parcelas objetivando a legalização
fundiária;
X –
proceder a implementação da Base Cartográfica
Georeferenciada do Município de Natal;
XI –
proceder levantamento com vistas à toponímia de vias,
logradouros, numeração dos imóveis e confecção
e afixação de placas, no âmbito do Município
de Natal.