I
– prestar assessoramento técnico, quando
solicitado pelo chefe do Departamento de Controle Ambiental
ou pelo titular do órgão, em processo
de licenciamento ambiental, conforme definido no Código
de Obras e Edificações do Natal.
II
– solicitar, quando necessário, técnicos
de outros setores do DCA para análise de estudo
ambiental, exigido em processo de licenciamento ambiental;
III
– orientar o cumprimento de norma, ação
e procedimento administrativo, subsidiando o exercício
de atribuições do chefe do DCA;
IV
– solicitar, do empreendedor, quando necessário,
as providências complementares ao atendimento
do seu pedido;
V
– cadastrar e alimentar o banco de dados das atividades
licenciadas, identificando as empresas responsáveis
e o respectivo conteúdo e prazo de validade do
licenciamento;
VI
- emitir parecer técnico sobre assuntos relacionados
com matéria de sua competência, quando
solicitado pelo Chefe do Departamento de Controle e
Impacto Ambiental ou pelo titular do órgão;
VII
– orientar e instruir os interessados acerca das
providências necessárias à realização
de estudos ambientais e a documentação
necessária à solicitação
de licenças ambientais;
VIII
– emitir Termo de Referência para a realização
do estudo ambiental necessário ao processo de
licenciamento.