I –
coordenar a realização de estudos e propor medidas necessárias
ao planejamento e ao desenvolvimento sustentado do meio urbano e ambiental
do Município;
II –
atualizar, implementar e acompanhar o Plano Diretor de Organização
Físico-Territorial, com vista a desenvolvimento sustentado
da Cidade;
III –
elaborar planos, programas e projetos de interesse da Administração
Municipal, nas áreas de meio ambiente, uso do solo e urbanismo;
IV –
implementar a política de valorização do patrimônio
histórico, arquitetônico e arqueológico do Município;
V –
manter atualizados os Códigos de Obras e Edificações,
e do Meio Ambiente do município, bem como normas urbanísticas
e ambientais complementares;
VI –
promover intercâmbio técnico entre os diversos órgãos
afins e de planejamento urbano, a nível regional e nacional;
VII –
divulgar junto à comunidade as normas urbanísticas e
ambientais vigentes no Município;
VIII
– promover estudos sobre as condições urbanísticas
e ambientais do município.