I –
pronunciar-se conclusivamente sobre a análise e parecer emitido
no bojo de processo administrativo, cujo objeto seja um projeto ou
obra a ser realizada no âmbito do município, sempre que
submetida à análise do setor competente;
II -
pronunciar-se conclusivamente sobre a análise e parecer emitido
em projeto de restauração, preservação
e conservação do patrimônio histórico,
arquitetônico, artístico e arqueológico da cidade;
III –
encaminhar os processos de licenciamento que foram objeto da sua análise
ao Gabinete do Secretário, devidamente instruídos, para
decisão final;
IV –
coordenar as ações relacionadas com o controle urbanístico
e do uso e ocupação do solo, no âmbito da SEMURB;
V –
julgar atos de fiscalização inerentes ao controle urbanístico.