DEPARTAMENTOS


DCA

 Departamento de Controle e Impacto Ambiental

    O Departamento de Controle e Impacto Ambiental (DCA) é a unidade administrativa interna responsável pela fiscalização e controle do uso e ocupação do solo e das normas ambientais.

 O Departamento de Controle e Impacto Ambiental é coordenada por um técnico com competência para:

    I – instruir e analisar processos de licença ambiental, em sua área de competência e a emissão da licença para posterior ratificação do Secretário:

    II – proceder análise e avaliação de empreendimentos e atividades ambientais utilizadoras de recursos considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores;

    III – instruir processo de requerimento de Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, procedendo a sua emissão, se assim for o caso;

    IV – promover a realização dos procedimentos necessários à efetivação da vigilância e do poder de polícia, em matéria ambiental, atribuídos a SEMURB pela legislação em vigor;

    V – emitir parecer sobre matéria ambiental, quando solicitado pelo titular do órgão;

    VI – solicitar aos órgãos, instituições e entidades públicas e privadas, bem como a qualquer pessoa física ou jurídica, o encaminhamento a SEMURB de informações necessárias as ações de vigilância ambiental;

    VII – solicitar aos demais departamentos da estrutura da SEMURB, quando necessário a avaliação de processo administrativo de licença ambiental, a colaboração de recursos humanos, técnicos, materiais e logísticos;

    VIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de competência.

    IX – julgar processos fiscalizatórios inerentes às questões de controle e impacto ambientais.