I –
instruir e analisar processos de licença ambiental, em sua
área de competência e a emissão da licença
para posterior ratificação do Secretário:
II –
proceder análise e avaliação de empreendimentos
e atividades ambientais utilizadoras de recursos considerados, efetiva
ou potencialmente, poluidores;
III –
instruir processo de requerimento de Certidão Negativa de Débito
Ambiental – CNDA, procedendo a sua emissão, se assim
for o caso;
IV –
promover a realização dos procedimentos necessários
à efetivação da vigilância e do poder de
polícia, em matéria ambiental, atribuídos a SEMURB
pela legislação em vigor;
V –
emitir parecer sobre matéria ambiental, quando solicitado pelo
titular do órgão;
VI –
solicitar aos órgãos, instituições e entidades
públicas e privadas, bem como a qualquer pessoa física
ou jurídica, o encaminhamento a SEMURB de informações
necessárias as ações de vigilância ambiental;
VII –
solicitar aos demais departamentos da estrutura da SEMURB, quando
necessário a avaliação de processo administrativo
de licença ambiental, a colaboração de recursos
humanos, técnicos, materiais e logísticos;
VIII
– exercer outras atividades correlatas à sua área
de competência.
IX –
julgar processos fiscalizatórios inerentes às questões
de controle e impacto ambientais.