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Conselho Municipal de Assistência Social


O que é o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS?

O Conselho Municipal de Assistência Social, também denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social do Município do Natal/RN, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, ou seu equivalente, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, de caráter permanente.


Resolução nº 017/2007 - CMAS                                                                  Natal, 06 de novembro de 2007

Dispõe sobre os critérios de Inscrição e expedição de Certificado de Inscrição de entidades e organizações de assistência social neste Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Natal – CMAS e dá outras providências.



O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.657/95, de 26 de julho de 1995, e;

CONSIDERANDO as definições da Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS, da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, da Norma Operacional Básica - NOB-SUAS e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH, que exigem dos Conselhos Municipais um maior comprometimento com o controle social da política e com a sua dimensão pública, gratuita e de qualidade;

CONSIDERANDO a Resolução nº 191 do CNAS, de 10 de novembro de 2005, que orienta a regulamentação do artigo 3º da Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), de 07 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO a indispensável necessidade de unificação dos procedimentos normativos de Inscrição e de expedição de Certificado de Inscrição das entidades e organizações de assistência social que trabalham no campo da Assistência Social no Município de Natal/RN;

CONSIDERANDO a decisão plenária, ocorrida na reunião ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2007, que aprovou a presente Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º - A inscrição de entidades e organizações de assistência social neste Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme competência estabelecida no artigo 9º da Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), de 07 de dezembro de 1993, obedecerá ao disposto nesta Resolução.

§ único - A inscrição neste Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS terá validade por 02 (dois) anos, não sendo permitida a renovação automática.

Art. 2º - Poderão ser inscritas neste Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS as entidades e organizações de assistência social que, sem fins lucrativos, promovam, conforme a LOAS/PNAS:

I - a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;

IV - a integração ao mercado de trabalho;

V - a assistência educacional ou de saúde;

VI - o desenvolvimento da cultura;

VII - o atendimento e assessoramento aos beneficiários descritos na Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos.

Veja a Resolução na Íntegra

Documentos necessários ao encaminhamento do pedido de inscrição neste Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:

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