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SEMPLA - Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
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Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação (SEMPLA)
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA:I – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
II – gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico da Grande Natal;
III – conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Natal;
IV – integrar ações com vistas ao desenvolvimento da Região Metropolitana;
V – formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
VI – coordenar e articular projetos multissetoriais;
VII – coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
VIII – coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
IX – prestar apoio técnico e administrativo ao COMCIT;
X – prestar apoio técnico, em matéria de planejamento e administração, ao Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB, conjuntamente com a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal – ARSBAN;
XI – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;
XII – promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica do Município de Natal e da Região Metropolitana;
XIII – elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XIV – elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;
XV – estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
XVI – estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
XVII – administrar os recursos financeiros do Município;
XVIII – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
XIX – expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
XX – estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
XXI – elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
XXII – estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
XXIII – realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município;
XXIV – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXV – exercer outras atividades correlatas.
Natal, 19 de Março de 2010
