DECRETO Nº 7.811, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEMPLA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal, DECRETA: Art.1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEMPLA, na forma do texto em anexo, parte integrante do presente Decreto. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão em Natal/RN, 15 de dezembro de 2005. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças JOÃO FELIPE DA TRINDADE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência...
Clique aqui para visualizar todo o Regimento Interno da SEMPLA.