Atribuições da Semad
Art. 4.º. Fica alterado o Art. 4° da Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência – SEMAD, órgão de assessoramento técnico instrumental ao Prefeito Municipal, tem as seguintes competências:
a) articular e orientar a modernização e a reforma da Administração Municipal;
b) coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de recursos humanos, previdência e assistência ao servidor;
c) elaborar as políticas relativas aos recursos humanos, à previdência e assistência ao servidor, aos recursos materiais e ao patrimônio da Prefeitura;
d) expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio e de Recursos Humanos, Previdência e Assistência ao Servidor;
e) orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de gestão de recursos materiais, do patrimônio e dos recursos humanos na administração municipal;
f) proceder a realização de concurso público para o funcionalismo municipal e supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas;
g) promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, no interesse da boa gestão dos recursos humanos e da melhoria dos serviços públicos;
h) instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
i) realizar a atividade de administração de recursos humanos, relativas a admissão, posse e lotação de pessoal, avaliação de desempenho funcional dos servidores públicos, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para a Administração Direta e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional;
j) promover atividades de desenvolvimento dos recursos humanos da Administração Pública Municipal;
k) coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município;
l) realizar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
m) realizar atividades de gestão dos recursos materiais e do patrimônio da Administração Pública Municipal;
n) planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
o) exercer outras atividades correlatas. (NR).”
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