Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte
SEMURB - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Setor de Manejo

A área destinada ao público em geral, aberta diariamente, poderá ser utilizada pela população para atividades livres e de lazer, além das atividades culturais, de pesquisa e de educação ambiental que serão promovidas por uma equipe treinada multidisciplinar.
Nesse espaço o visitante poderá:
- Realizar atividades físicas como caminhadas e cooper;
- Utilizar a biblioteca e o memorial para pesquisa e lazer;
- Freqüentar o anfiteatro para atividades culturais e palestras;
- Participar de oficinas de reciclagem, reutilização de materiais e artes;
- Participar de cursos de educação ambiental;
- Visitar exposições;
- Fotografar e filmar belos exemplares da fauna e flora locais;
- Desfrutar de uma deslumbrante vista da nossa cidade dos mirantes localizados no alto de uma torre de 45m de altura.
Se a intenção for apenas relaxar, não hesite em simplesmente se entregar ao ócio contemplativo e usufruir do ar mais puro e de uma das mais belas e repousantes paisagens naturais da cidade.
Mas, lembre-se, não é permitido:
- Alimentar os animais silvestres;
- Capturar animais e aves, colher frutos, flores, raízes, cascas, madeira, mudas ou qualquer planta do local;
- Cortar árvores, desmatar a vegetação ou retirar areia do parque;
- Plantar ou introduzir qualquer espécie animal ou vegetal;
- Deslizar nas encostas das dunas, subir ou escrever em árvores e amarrar redes;
- Acender fogueiras, velas e provocar fogo na mata;
- Andar fora das trilhas pavimentadas e áreas autorizadas ao uso público;
- Entrar no parque fora dos horários estabelecidos;
- Jogar lixo ou qualquer espécie de resíduo fora dos coletores apropriados;
- Entrar com animais domésticos;
- Usar bicicletas, motocicletas e similares;
- Vender alimentos ou outros artigos;
- Utilizar buzinas, alto-falantes ou iluminação sem autorização;
- Afixar qualquer tipo de material publicitário, tais como cartazes ou outdoors, sem autorização;
- Fotografar ou filmar para fins comerciais ou publicitários sem autorização;
É o documento que estabelece as normas para o uso da área e o manejo dos recursos naturais. O Plano de Manejo do Parque é constituído por vários programas a saber:
- Programa de Estudos e Pesquisas - ampliar o conhecimento a cerca do meio físico e biótico;
- Programa de Monitoramento - acompanhamento sistemático avaliando continuamente as condições dos recursos naturais;
- Programa de Integração - está relacionado à parte de educação ambiental;
- Programa de Recuperação Ambiental - identificação e recuperação de áreas naturais degradadas, utilização do solo de acordo com a conservação do patrimônio natural.
- Programa de Gestão Compartilhada - garantir a participação da sociedade no planejamento e gestão do Parque.
O Plano de Uso Público é um dos programas de manejo da Unidade de Conservação, pois define as atividades a serem desenvolvidas na área, estabelecendo as normas e diretrizes para sua execução. Na área do Parque da Cidade, após a avaliação dos aspectos naturais, culturais e históricos, previamente foram estabelecidas três zonas, a saber: Zona de Recuperação, Zona de Uso Extensivo e Zona de Uso Intensivo.
A Zona de Recuperação, onde não se prevê intervenção antrópica, abrange mais de 95% da área do Parque sendo destinada exclusivamente a promoção da recuperação das áreas degradadas e manutenção dos resquícios ainda preservados.
A Zona de Uso Extensivo compreende a área destinada a manutenção do ambiente natural, ou pouco alterado, oferecendo facilidades de acesso público para fins educativos e recreativos, sendo previstas trilhas, unidades de descanso e estruturação de mirante natural.
Zona de Uso Intensivo, que delimita o espaço previsto para a promoção da educação ambiental e recreação ao ar livre em caráter intensivo e harmonioso com o meio, está previsto a instalação do seguintes equipamentos para garantir a integridade ambiental do Parque: Pórticos de Entrada (Leste e Oeste); Guaritas; Estacionamentos (230 vagas junto a portaria Leste e 48 vagas a Oeste); Unidades de Descanso; Unidade de Sanitários; Plano Inclinado (Sistema mecânico de elevação através de um plano inclinado com cabine sobre trilhos, destinado ao transporte de pedestres pela portaria Oeste) e Centro de Visitantes.
Plano de Manejo na ÍntegraO Setor de Manejo Ambiental (SMA) é a unidade responsável pelo planejamento, gerenciamento e manejo da Unidade de Conservação Municipal (UCM), tendo como principais atribuições:
- Coordenar a realização de estudos e propor medidas necessárias ao manejo da UCM;
- Atualizar, implementar e acompanhar o Plano de Manejo da UCM, com vista ao cumprimento e desenvolvimento do mesmo;
- Elaborar planos, programas e projetos que visem proteger, implantar, recuperar e manter a diversidade e integridade da fauna, flora e processos ecológicos essenciais na UCM;
- Cumprir a política de conservação ambiental do Município;
- Promover intercâmbio técnico entre os diversos órgãos afins e UCs, em nível regional e nacional;
- Divulgar junto à comunidade as atividades desenvolvidas na UCM;
- Efetuar monitoramento da UCM, com o apoio da Guarda Ambiental;
- Elaborar relatórios, em prazos a serem estabelecidos, da situação ambiental da UCM;
- Desenvolver planos, programas e projetos em parceria com o Horto Pitimbu, visando à conscientização da população para a importância ecológica das espécies nativas da flora regional e sua preservação;
- Apurar denúncias na UCM;
- Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos para embasar os processos administrativos ambientais, com o devido acompanhamento técnico até o encaminhamento à autoridade competente;
- Instituir normas que fixem um padrão de qualidade ambiental na UCM;
- Prestar assistência técnica e fazer executar a produção de mudas, sementes e material vegetativo apropriados a cada unidade prevista no zoneamento do Plano de Manejo;
As atividades realizadas pelo setor de manejo consistem em:
- Programas de Recuperação das áreas degradadas
- Realização de experimentos com a vegetação nativa
- Realização de visitas guiadas
- Limpeza do Parque
- Cadastro e monitoramento de visitantes do Parque
- Orientação da população sobre os temas: meio ambiente, cidadania e sustentabilidade.
- Projeto de formação de agentes multiplicadores.
- Acompanhamentos, encaminhamentos e escutas sociais com funcionários e visitantes.
- Acompanhamento dos processos de compensação ambiental.
- Reintrodução e monitoramento de espécies nativas apreendidas pela fiscalização e pela Guarda Ambiental.
- Elaboração de pareceres técnicos ambientais para subsidiar os processos de licenciamentos pleiteados na SEMURB.
- Parceria com o Horto do Pitimbú na recepção e tratamento fitossanitário de mudas.
- Apoio ao Setor de Unidades de Conservação do Município no processo de reestruturação do Horto do Pitimbú.
- Avaliação da Política Ambiental do município para elaboração de propostas que possam contribuir para o progresso da sustentabilidade.
- Coleta e catalogação de sementes nativas para a produção de mudas no Horto Florestal do Pitimbú.
- Monitoramento da fauna e da flora através da captura, visualização e catalogação de espécies nativas e invasoras.
- Monitoramento da qualidade dos recursos hídricos na UCM.
- Acompanhamento de processos de licenciamento nos limites das ZPAs de Natal.
- Monitoramento e combate a incêndios florestais nos limites da UCM;
- Elaboração do diagnóstico das dunas no município de Natal, através do levantamento dos limites, localização e condições ambientais das áreas de dunas.
A equipe de profissionais do parque é composta por:
- Biólogos
- Geógrafos
- Ecólogos
- Engenheira Florestal
- Assistente Administrativo
- Assistentes Sociais
- Turismólogas
- Técnico Agrícola
- Tecnólogos em Meio Ambiente
- Auxiliares de Campo
- Tecnólogo em Gestão Ambiental
O Parque dispõe de uma praça de eventos com capacidade para 1.156 e com um auditório para 200 pessoas.
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
- Solicitar o envio de ofício ao Departamento Administrativo da Unidade de Conservação– DAUC, contendo as seguintes informações:
- Tipo de evento;
- Número de pessoas esperadas;
- Horário de duração do evento;
- Finalidade/objetivo do evento;
- Contribuição para o Parque da Cidade e para Política Ambiental do Município;
- Fluxograma a ser seguido:
- Os eventos devem se enquadrar dentro das normas e capacidade de suporte do Parque da Cidade.
- O proponente deverá ofertar uma contrapartida para manutenção do Parque. Essa será negociada entre o proponente e o DAUC.
- Solicitar que o proponente traga sua equipe extra, pois a equipe do Parque não tem condições de auxiliar no cerimonial do evento.
- Comunicar a Guarda Municipal Ambiental quando houver a confirmação do evento, para tomar as devidas providências.
Telefone para Contato: 3232-3209
Natal, 20 de Março de 2010
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