Dispõe sobre obrigatoriedade do Município disponibilizar, através da INTERNET, às Leis e Decretos Municipais e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a disponibilização na página da Prefeitura Municipal de Natal na INTERNET, de todas as Lei e Decretos Municipais.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo criar os meios necessários para cumprimento do disposto no artigo anterior
Art. 3º - As normas a que se refere o art. 1º, desta Lei, serão disponibilizadas imediatamente após sua promulgação.
Parágrafo Único – Com relação às Leis Promulgadas anteriormente, serão elas disponibilizadas, paulatinamente, de acordo com normas do Poder Executivo, estabelecidas para o caso.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 17 de maio de 2005.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito