Legislação
Dispõe sobre obrigatoriedade do Município disponibilizar, através da INTERNET, às Leis e Decretos Municipais e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a disponibilização na página da Prefeitura Municipal de Natal na INTERNET, de todas as Lei e Decretos Municipais.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo criar os meios necessários para cumprimento do disposto no artigo anterior
Art. 3º - As normas a que se refere o art. 1º, desta Lei, serão disponibilizadas imediatamente após sua promulgação.
Parágrafo Único – Com relação às Leis Promulgadas anteriormente, serão elas disponibilizadas, paulatinamente, de acordo com normas do Poder Executivo, estabelecidas para o caso.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 17 de maio de 2005.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
SEMPLA Desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto:
Desenvolvido com tecnologias livres, socialmente justa para um desenvolvimento sustentável.