Página Principal Cultura e Arte X Salão de Artes Visuais da Cidade do Natal
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FUNCARTE - Fundação de Cultura e Arte
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X Salão de Artes Visuais da Cidade do Natal

REGULAMENTO

1. REALIZAÇÃO

O X SALÃO DE ARTES VISUAIS DA CIDADE DO NATAL, instituído através do decreto número tal, será realizado na Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no período de 29 de dezembro de 2006 a 02 de março de 2007.

2. INSCRIÇÃO
2.1 – A inscrição será realizada no período de 03 de novembro a 2 de dezembro. É aberta a artistas residentes no Rio Grande do Norte há mais de dois anos.
2.2 – É vetada aos membros das Comissões Organizadora, de Seleção e de Premiação a inscrição no Salão, bem como aos servidores da FUNCARTE.
2.3 – A inscrição será feita pela ficha de inscrição ou fotocópia acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da mesma, digitada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo artista ou pelo seu procurador através de instrumento específico.
2.4 – O dossiê é composto pela ficha de inscrição preenchida, currículo artístico e fotos das obras. Não serão aceitos dossiê maior que 21x33cm (formato ofício). Recomendamos fotos de dimensões 20x25cm ou fotocópias dos trabalhos a serem apresentados. Todas as fotos e fotocópias deverão conter no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides, CDs ou CD-ROOMS. Só serão aceitos DVD para inscrições nas categorias Vídeo e Performance. Não serão aceitas obras no ato da inscrição.
2.5 – Só serão aceitas inscrições de obras inéditas, produzidas a partir de 2005. Serão automaticamente desclassificadas, obras que tenham participado ou venham participar de outra mostra até o término do X SALÃO DE ARTES VISUAIS DA CIDADE DO NATAL.
2.6 – Cada artista terá direito a apenas uma inscrição em uma categoria, seja Desenho, Escultura, Fotografia, Gravura, Instalação, Objeto, Perfomance, Pintura ou Vídeo, podendo, no entanto, participar também de um trabalho em grupo em outra categoria.
2.7 – Para trabalhos realizados em grupo, o representante não poderá estar inscrito individualmente em outra categoria. A relação dos demais integrantes deverá constar em anexo.
2.8 – Deverão ser inscritos obrigatoriamente três trabalhos, todos os três de mesma categoria, cabendo à Comissão de Seleção determinar quais deverão participar do Salão. Dípticos, Trípticos e polípticos são considerados obras únicas. Para inscrição em Instalação, Vídeo ou Perfomance serão aceitos um ou dois trabalhos, sendo selecionados apenas um.
2.9 – Artistas que inscreverem instalações ou obras que só serão montadas para a abertura do Salão, deverão anexar ao dossiê os projetos das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução gráfica no caso de seleção.
2.10 – O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
    * Obras bidimensionais – ____ ( metro) de largura e ____ ( metro) de altura.
    * Obras tridimensionais –____ ( metro) de largura e de profundidade, por ____ ( metro) de altura cada peça.
    * Instalações – ___ m2 ( __ metros quadrados) de área, por ___ ( metros) de altura cada instalação.
    * Instalações de parede – __ (metros) de largura, por ___ (metros) de altura.
Obras que excederem essas especificações não serão aceitas.
2.11 – Vídeos (DVDs) deverão ter no máximo 5 (cinco) minutos de duração. Caso seja selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, 2 (duas) cópias do trabalho para apresentação. Perfomances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos. E quanto ao número de repetições?
2.12 – Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou que comprometam a integridade física do local, dos servidores da FUNCARTE e do público em geral.
2.13 – Deverão ser anexadas à ficha de inscrição instruções para montagem das obras. Instalações deverão ser montadas com a participação do autor.
2.14 - As inscrições deverão ser entregues diretamente no Setor de Artes Visuais ou remetidas pelo correio endereçadas ao X SALÃO DE ARTES VISUAIS DA CIDADE DO NATAL. Av. Câmara Cascudo, 434 - Cidade Alta - CEP 59025-280 - Natal/RN.
2.15 – A Comissão Organizadora do Salão rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Regulamento.
2.16 – O ato de inscrição implica automática e plena concordância com as normas deste Regulamento.

3. SELEÇÃO
3.1 - A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única por uma Comissão composta por número ímpar de jurados, quando será lavrada ata da sessão na qual estarão listados e fundamentados os critérios adotados.
3.2 – A seleção será feita através da análise de fotos, fotocópias, projetos ou vídeo.
3.3 – A Comissão de Seleção examinará os dossiês e elegerá obras de, no máximo, 30 (trinta) artistas.
3.4 – O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e afixado no Setor de Artes Visuais da FUNCARTE. Todos os artistas selecionados serão comunicados por telefone ou e-mail no primeiro dia útil após a seleção.
3.5 – O material de inscrição dos artistas só será devolvido pelo correio se vier acompanhado de envelope selado com valor suficiente para a devolução. Os dossiês serão guardados por 30 (trinta) dias após a Seleção. Terminado este prazo, estará a FUNCARTE isenta de responsabilidade sobre os mesmos, podendo dar-lhes o destino que convier.
3.6 – Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.

4. TRANSPORTE
4.1 – Os artistas selecionados não residentes em Natal deverão enviar suas obras por conta própria, endereçados ao X SALÃO DE ARTES VISUAIS DA CIDADE DO NATAL, conforme o item INSCRIÇÃO.
4.2 – A devolução das obras dos artistas ficará por conta dos mesmos, estando disponíveis para retirada por até 30 dias.
4.3 – Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares).
4.4 – É aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a FUNCARTE está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.

5 – MONTAGEM
5.1 – Caberá exclusivamente à Comissão Organizadora o conceito da montagem do Salão.
5.2 – As obras selecionadas serão montadas pela equipe da FUNCARTE.
   1.Equipamentos e matérias especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
   2.Trabalhos selecionados que exijam montagem especial só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica da FUNCARTE.
   3.Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte ao X SALÃO DE ARTES VISUAIS DA CIDADE DO NATAL, só serão expostas se houver tempo hábil para restauro e se a devida cobertura de despesas for efetuada pelo responsável.
5.3 – Os artistas selecionados na categoria Perfomance arcarão com todas as suas despesas e deverão, obrigatoriamente, apresentar o trabalho ao vivo na abertura do Salão. No transcurso do evento, o trabalho será apresentado em vídeo, devendo o artista colocar à disposição da FUNCARTE, no mínimo, 2 (duas) cópias.

6 – PREMIAÇÃO
6.1 – A premiação será realizada por uma Comissão composta por número impar de jurado, em sessão única quando será lavrada ata da sessão na qual estarão listados e fundamentados os critérios adotados.
6.2 – O X SALÃO DE ARTES VISUAIS DA CIDADE DO NATAL conferirá três Prêmios Aquisição, cada um no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pagos até a data do encerramento desta edição do Salão.
6.3 – Todos os artistas selecionados receberão Prêmio Participação, cada um no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pagos até a data do encerramento do X SALÃO DE ARTES VISUAIS DA CIDADE DO NATAL.
6.4 – Os Prêmios Aquisição receberão, nesta edição, os seguintes nomes: Hostílio Dantas, Jussiê Magalhães e Maria do Santíssimo.
6.5 – Fica a critério da Comissão de Premiação estabelecer Menções Honrosas.
6.6 – Os artistas selecionados, bem como os premiados, receberão os prêmios em cheque nominal na sede da FUNCARTE.

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do X SALÃO DE ARTES VISUAIS DA CIDADE DO NATAL.
7.2 – Imagens de todas as obras selecionadas poderão ser usadas pela FUNCARTE para divulgação do Salão em todos os tipos de mídia. A cessão dos direitos autorais incidirá sobre as obras premiadas que integrarão o acervo da FUNCARTE.
7.3 – As Comissões de Seleção e Premiação atuarão, desde a sua formação, até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.
7.4 - As Comissões de Seleção e Premiação são irretratáveis e irrecorríveis.
7-5. Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquer deliberação posterior à extinção das Comissões de Seleção e Premiação.
7.6 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Baixar o arquivo com o regulamento

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