O Conselho Municipal de Saneamento Básico é um órgão consultivo em matéria de saneamento básico prestado no âmbito do município de Natal, previsto pela Lei Nº 5.250, de 10 de janeiro de 2001, e criado pela Lei Nº 5.285, de 25 de julho de 2001. Ao Conselho, na qualidade de órgão colegiado e com poder opinativo. compete:
- Participar ativamente da elaboração e execução da Política Municipal de Saneamento;
- Participar, opinar e deliberar sobre a elaboração e implementação dos Planos Diretores de Abastecimento de Água, Drenagem, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do Município do Natal (alterado através do Decreto nº 7.629, de 10 de junho de 2005, publicado no Dom em 13 de junho de 2005);
- Promover a Conferência Municipal de Saneamento Básico, a cada dois anos, quando não convocada pelo Poder Executivo;
- Acompanhar o cumprimento das metas fixadas em Lei, por parte da(s) empresa(s) Concessionária(s) dos serviços de água e esgoto, em especial o atendimento do esgotamento sanitário no Município, no prazo fixado pelo art. 2º, II, da Lei nº 5.250/2000;
- Promover estudos destinados a adequar os anseios da população à Política Municipal de Saneamento;
- Opinar, promover e deliberar sobre medidas destinadas a impedir a execução de obras e construções que possam vir a comprometer o solo, os rios, lagoas, aqüífero subterrâneo, a qualidade do ar e as reservas ambientais do Município, buscando parecer técnico evidenciador do possível dano;
- Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações;
- Apresentar propostas de Projetos de Lei ao Executivo ou Legislativo, versantes sobre a matéria que lhe é de interesse, sempre acompanhados de exposição de motivos;
- Apreciar e opinar sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas;
- Conhecer e decidir sobre recursos de decisões finais de órgão(s) municipal de regulação de serviços de saneamento básico.
- Elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento Interno, dispondo sobre a ordem dos trabalhos e sobre a constituição, competência e funcionamento das Câmaras Técnicas em que se desdobrar o Conselho Pleno.
Composição
A composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB tem representantes de 11 entidades (cada com titular e suplente), além do presidente, que será sempre o titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, neste caso, a secretária Maria Virgínia Ferreira Lopes e o secretário executivo, Urbano Medeiros (presidente da ARSBAN). Os conselheiros são representantes: da Secretaria Municipal de Saúde; do Poder Legislativo Municipal; da Companhia de Águas e Esgotos do Rio G. do Norte-CAERN; do Sindagua/Rn; da Federação dos Conselhos Comunitários; da Universidade Federal do R. G. do Norte; da Universidade Potiguar; do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES; da Cia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA (incluído por meio do Decreto nº 7.629, de 10 de junho de 2005, publicado no DOM em 13 de junho de 2005); do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza Urbana do Rio Grande do Norte – SINDLIMP/RN (incluído por meio do Decreto nº 7.629, de 10 de junho de 2005, publicado no DOM em 13 de junho de 2005).
O Vice-Presidente será eleito dentre os membros titulares do Conselho. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
O Conselho Municipal de Saneamento Básico possui quatro Câmaras Técnicas Especializadas em Abastecimento de água e Drenagem Urbana; Esgotamento sanitário; Tarifas; e Resíduos Sólidos. As câmaras servirão de apoio e suporte técnicos, de acordo com as necessidades do conselho.
O Conselho Municipal de Saneamento Básico reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês ou, extraordinariamente para discussão e avaliação de matéria de caráter relevante e urgente. O quorum mínimo necessário à instalação das sessões é de 06 (seis) membros. As decisões serão tomadas por um mínimo de 06 (seis) membros, salvo aquelas determinadas em lei específica.
Atual Composição das Câmaras Técnicas
- CT Especializada em Abastecimento de Água e Drenagem Urbana
Maria Cristiana da Silva Souto - SMS
Marcos Antônio Rocha (Relator) - CAERN
Sérgio Bezerra Pinheiro - ABES
Ildefonso Gomes Barreto - SINDÁGUA
Kalazans Louzá Bezerra da Silva - CREA
Manoel Marinho de Lima - FECEB
Lúcio Flávio Ferreira Moreira - UFRN
- CT Especializada em Tarifas
Geraldo Eduardo da Silva - SINDÁGUA
Josildo Lourenço dos Santos - CAERN
Fernando Lucena - CMN
Sérgio Bezerra Pinheiro - ABES
Fernando Luiz da Costa - FECEB
- CT Especializada em Resíduos Sólidos
Sérgio Bezerra Pinheiro - ABES<
João Rafael Lins Guimarães - SMS
Luciana Lopes Xavier - UNP
Diogo Henrique dos Santos Silva - URBANA
Alexandre de A. Maranhão - SINDLIMP
Manoel Marinho de Lima - FECEB
- CT Especializada em Esgotamento Sanitário
Josildo Lourenço dos Santos - CAERN
Luiz Pereira de Brito (Relator) - UFRN
Enilce Dias Leão Barbalho - UNP
Kalazans Louzá Bezerra da Silva
Geraldo Eduardo da Silva - SINDÁGUA
Cícero Onofre de Andrade Neto - ABES/RN
João Rafael Lins Guimarães - SMS